Conheça a Legislação do Serviço Voluntário

A Lei nº9.608/98 caracteriza como trabalho voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívico, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive de mutualidade. Essa lei estabelece que o trabalho voluntário esteja previsto em contrato escrito – o Termo de Adesão – que destaca a não existência de vínculo trabalhista no serviço voluntário.

Veja os principais artigos da lei:

LEI Nº9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

Art.1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei (…)
Art.2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração do Termo de Adesão (…)
Art.3º O prestador do serviço poderá ser ressarcido (…)
Parágrato único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.