Domínios permitidos: @edpbr.com.br, @enerpeixe.com.br, @investco.com.br, @v2v.net
Termo de Uso:
REGULAMENTO DE USO PORTAL DO VOLUNTÁRIO DA EMPRESA
O aceite, por parte do USUÁRIO, aos termos e condições do
presente REGULAMENTO DE USO DO PORTAL DO VOLUNTÁRIO é condição
essencial para acesso e uso do PORTAL DO VOLUNTÁRIO.
Ao manifestar sua aceitação, o USUÁRIO concordará
com todos os termos e condições do REGULAMENTO DE USO DO PORTAL
DO VOLUNTÁRIO, sem restrições e/ou ressalvas de qualquer
espécie.
Da finalidade do Portal do Voluntário
O Portal do Voluntário tem por finalidade congregar e integrar usuários
diversos que tenham por objetivo implementar projetos sociais e filantrópicos
e atuar em ações voluntárias, sem remuneração.
O Portal do Voluntário atua como plataforma de comunicação
entre seus usuários, de forma tal a permitir:
1.divulgação de ações sociais diversas;
2.apresentação de oportunidades de voluntariado em ações
sociais;
3.divulgação de ações implantadas e/ou e fase de
implantação.
Do usuário
O Portal do Voluntário destina-se à utilização por
pessoas físicas e jurídicas que pretendam implementar projetos
sociais e filantrópicos e atuar em ações voluntárias.
No caso de pessoa jurídica, será de responsabilidade exclusiva
da empresa indicar uma ou mais pessoas que terão acesso ao Portal do
Voluntário, pessoas estas que serão designadas como usuários,
vinculados à empresa que representam.
No caso de pessoa física, o Portal do Voluntário poderá
ser utilizado por menores de 16 anos desde que autorizados por escrito por ambos
os pais ou responsáveis. Fica expressamente vedada a participação
de menores de 12 anos, salvo quando o Portal do Voluntário entender,
que tal participação se justifica em virtude de relevante ação
social, filantrópica ou voluntária e desde que o menor esteja
comprovadamente acompanhado dos pais ou responsáveis.
Ao Portal do Voluntário faculta-se o direito de obstar o acesso e uso
do Portal a pessoas que notoriamente não adequarem aos seus princípios
éticos ou normas de conduta.
Do uso do Portal do Voluntário
O Portal do Voluntário destina-se ao uso exclusivo dos usuários
cadastrados no Portal do Voluntário.
O uso do Portal do Voluntário destina-se aos fins determinados na cláusula
Da Finalidade do Portal do Voluntário, sendo vedada qualquer atividade
que não esteja de acordo com o presente regulamento.
A utilização do Portal do Voluntário pelos usuários
é condicionada ao preenchimento integral do cadastro de USUÁRIO
do Portal do Voluntário, sendo que os dados do USUÁRIO serão
tratados de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula
Do Cadastramento de USUÁRIO e Política de Privacidade, logo tratados
como Informações Confidenciais.
Do Cadastramento de USUÁRIO e Política de Privacidade
Para utilização do Portal do Voluntário, o USUÁRIO
deverá preencher corretamente a ficha cadastral, sendo sua responsabilidade
mantê-la atualizada.
Os dados do USUÁRIO colhidos pelo Portal do Voluntário serão
utilizados apenas e tão somente pelo próprio Portal do Voluntário,
especialmente para fins de desenvolvimento e melhoria dos serviços do
Portal do Voluntário.
O Portal do Voluntário não divulgará, cederá ou
comercializará, a qualquer tempo e título, os dados pessoais dos
usuários que constem das fichas cadastrais.
Não obstante, o Portal do Voluntário poderá divulgar, a
qualquer tempo e a qualquer título, as ações de todos os
usuários que constem em áreas abertas e/ou em áreas de
uso exclusivo dos usuários.
Mediante determinação judicial, o Portal do Voluntário
fornecerá todas as informações registradas relativas ao
USUÁRIO, nos limites da supracitada determinação.
Normas de Conduta
Fica expressamente vedado ao USUÁRIO a utilização do Portal
do Voluntário para qualquer atividade, mesmo lícita, que conflite
com as Normas de Uso do Portal do Voluntário, além das seguintes
atividades:
1.divulgação e oferecimento, a titulo gratuito ou oneroso, de
bens e serviços de qualquer natureza;
2.utilização de palavras de baixo calão em qualquer área
do Portal do Voluntário;
3.prática, divulgação e incentivo de atividades ilegais
de qualquer natureza, sejam de ordem civil ou criminal;
4.desrespeito a ordem pública, moral e bons costumes;
5.invasão de privacidade de outros usuários;
6.utilização de nome e/ou identificação que não
seja do próprio USUÁRIO;
7.perturbação da ordem do Portal do Voluntário e seus usuários;
O USUÁRIO obriga-se a não ceder, emprestar e/ou divulgar os seus
dados de acesso a terceiros, de forma a permitir que terceiros utilizem seu
acesso ao Portal do Voluntário, sob pena de responder por quaisquer danos
oriundos destes atos.
Caso o USUÁRIO tome conhecimento de uso indevido de seus dados para
fins de acesso ao Portal do Voluntário, tal fato deverá ser comunicado
imediatamente ao administrador do Portal do Voluntário de forma escrita
por email e/ou carta com aviso de recebimento a fim de que sejam tomadas as
providencias necessárias para impedir o uso não autorizado dos
dados do USUÁRIO e do Portal do Voluntário.
Ao USUÁRIO fica expressamente vedada a realização de mais
de um cadastro no Portal do Voluntário. Por conseguinte, cada USUÁRIO
será individualmente identificado e terá dados de acesso únicos
e exclusivos.
Ao utilizar textos, fotografias e outras obras de terceiros, o USUÁRIO
deve, obrigatoriamente, obter as necessárias licenças de uso de
tais obras e, ainda, as autorizações de utilização
de imagem de terceiros. Qualquer violação a direitos autorais
de terceiros será de inteira responsabilidade do USUÁRIO, estando
o USUÁRIO sujeito às condições da cláusula
de Propriedade Intelectual.
Propriedade Intelectual
Os nomes, nomes comerciais, marcas, logomarcas, desenhos, fotos, identidade
visual, arquivos, softwares, assim como quaisquer outros objetos e dados disponibilizados
eletronicamente no Portal do Voluntário, estejam ou não acessíveis
aos usuários, são de propriedade do Portal do Voluntário
e/ou terceiros,estando sujeitos às normas brasileiras relativas à
propriedade intelectual.
Fica expressamente proibido aos usuários do Portal do Voluntário
a utilização de propriedades, de origem intelectual, de terceiros,
a qualquer tempo e título, salvo mediante expressa autorização
do Portal do Voluntário, seus usuários, parceiros ou terceiros
titulares de tais propriedades.
A utilização das propriedades supracitadas sem a devida autorização
de seus titulares configurará violação a direito de propriedade
intelectual, ficando o infrator sujeito às penalidades civis e criminais
cabíveis e previstas na legislação específica que
rege a matéria.
O USUÁRIO obriga-se a manter o Portal do Voluntário isento de
qualquer responsabilidade concernente a violação de direitos de
propriedade intelectual, resultante de ação ou omissão
por parte do USUÁRIO, nos termos previstos na cláusula Ressalva
de Responsabilidade.
Ressalva de Responsabilidade
O USUÁRIO obriga-se a manter o Portal do Voluntário, suas entidades
mantenedoras, associados, dirigentes e empregados livres de toda e qualquer
responsabilidade relativa a quaisquer danos e prejuízos comprovadamente
causados, de forma direta e/ou indireta, pelo USUÁRIO, inclusive no que
tange a honorários advocatícios, custas e despesas judiciais,
indenizações, compensações de qualquer natureza,
a qualquer tempo e título.
O USUÁRIO, responderá , civil e/ou criminalmente, pelos atos praticados
,por ação e/ou omissão.
Do desligamento do Usuário
Ao Portal do Voluntário reserva-se o direito de cancelar o registro
e o acesso do USUÁRIO ao Portal do Voluntário, de forma total
e/ou parcial, a qualquer tempo, sem que, para tanto, seja necessário
prévio aviso ao USUÁRIO e/ou qualquer forma de justificativa.
A inobservância a qualquer dispositivo do REGULAMENTO DE USO DO PORTAL
DO VOLUNTÁRIO ensejará o desligamento imediato do USUÁRIO
e, via de conseqüência, o impedimento de acesso ao Portal do Voluntário.
Não obstante, o USUÁRIO poderá solicitar ao Portal do Voluntário
a reconsideração da decisão de seu desligamento.
Eventual violação aos dispositivos do REGULAMENTO DE USO DO PORTAL
DO VOLUNTÁRIO poderá ser sanada pelo USUÁRIO, podendo o
USUÁRIO instruir sua solicitação de reconsideração
de desligamento com a comprovação de saneamento de pendência
ou violação.
Caberá ao Portal do Voluntário, todavia, e nos termos e condições
previstos no REGULAMENTO DE USO DO PORTAL DO VOLUNTÁRIO, decidir sobre
o cancelamento definitivo do acesso do USUÁRIO ao Portal do Voluntário
ou, por outro lado, sua readmissão.
A decisão de readmissão do USUÁRIO ao Portal do Voluntário
representará mero ato de liberalidade do Portal do Voluntário,
não representando, em nenhuma hipótese, qualquer alteração
nos termos e condições do REGULAMENTO DE USO DO PORTAL DO VOLUNTÁRIO.
Da mesma forma, a readmissão do USUÁRIO não representará
a concordância do Portal do Voluntário com a ação
ou omissão que resultou o desligamento do USUÁRIO, remanescendo
ao USUÁRIO todas as obrigações previstas no REGULAMENTO
DE USO DO PORTAL DO VOLUNTÁRIO, notadamente no que tange as responsabilidades
e conseqüências oriundas de práticas ilícitas, ficando
o USUÁRIO sujeito às penalidades e responsabilidades previstas
no presente REGULAMENTO .
Do encerramento das operações do Portal do Voluntário
O encerramento, definitivo e/ou temporário, das atividades do Portal
do Voluntário não resultará em qualquer obrigação
perante o USUÁRIO, seja de que natureza for, inclusive no que diz respeito
a comunicação prévia de tal fato, compensação,
pagamento e/ou indenização, a qualquer tempo e título.
Legislação aplicável e Foro
O presente REGULAMENTO DE USO DO PORTAL DO VOLUNTÁRIO, o uso do Portal
do Voluntário e as relações entre o USUÁRIO e o
Portal do Voluntário sujeitam-se à legislação brasileira em vigor.
O USUÁRIO concorda em eleger, em conjunto com o Portal do Voluntário,
o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o único
competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas
deste REGULAMENTO DE USO DO PORTAL DO VOLUNTÁRIO e, inclusive, do uso
do Portal do Voluntário, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que o seja.
Termo de Aceite
O trabalho voluntário a ser desempenhado por mim junto aos projetos sociais desenvolvidos,
apoiados e geridos pelo Instituto EDP, é atividade não remunerada, sem fins lucrativos e não
gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias
e afins, conforme Lei nº 9.608 de 18/2/98.
Declaro ceder minha imagem e direitos autorais ao Grupo EDP dos trabalhos desenvolvidos
voluntariamente, bem como estar ciente da Política de Voluntariado do Grupo EDP e da legislação
específica sobre Serviço Voluntário. Diante do exposto, aceito atuar como Voluntário nos termos
do presente Termo de Adesão.